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Marçal Condenado: Justiça Confirma Pena por Uso Irregular de Música de Dexter em Campanha
Justiça de São Paulo Mantém Condenação de Pablo Marçal por Uso Indevido de Música de Dexter
A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, mantendo a condenação para indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil. O processo, que remonta a 2024, refere-se ao uso não autorizado de um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo de campanha para a prefeitura.
O Caso da Música “Oitavo Anjo”
Durante a campanha eleitoral, Pablo Marçal utilizou a música de Dexter em suas redes sociais, sincronizando a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira linha da canção. Dexter, então, entrou com um processo alegando uso indevido de sua obra.
Declarações de Pablo Marçal e Resposta de Dexter
Em resposta à condenação, Marçal afirmou ter ajudado a “promover” a música de Dexter. Ele também mencionou que ficaria feliz caso Dexter doasse o valor da indenização em cestas básicas. Dexter, por sua vez, declarou em um podcast que doaria o dinheiro para a comunidade.
Argumentos da Defesa de Dexter
A defesa de Dexter, conduzida pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentou que Marçal não apenas distorceu o sentido da obra, mas também atentou contra a integridade artística e a identidade construída pelo cantor ao longo de décadas.
Decisão Judicial e seus Fundamentos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância, com o relator Ademir Modesto de Souza declarando que o uso não autorizado da obra, em contexto de promoção política, violou os direitos autorais e morais dos autores, afetando o valor artístico da canção.
Outras Condenações de Pablo Marçal
Além da condenação relacionada à música de Dexter, Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamar a deputada Tabata Amaral durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Ele recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária (R$ 303 mil), e multa. Cabe recurso nesta segunda condenação.
Condenação do PRTB
Além de Pablo Marçal, o Partido Republicano da Ordem Social (PRTB) também foi condenado. Além do pagamento de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos sobre a canção, com os valores a serem definidos por perícia.