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STF: Voto de Fux Pode Absolver Réus da Trama Golpista - Entenda
STF: Ministro Fux deve votar pela absolvição de réus no núcleo da desinformação
A expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF) é que o ministro Luiz Fux vote nesta terça-feira, 21, pela absolvição de todos os sete réus do quarto núcleo da trama golpista. O voto, embasado nos mesmos fundamentos utilizados para absolver seis dos oito réus do núcleo principal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, promete ser mais conciso, com duração estimada em cerca de duas horas.
Fundamentos da Decisão
Fux analisará as provas à luz dos argumentos já apresentados no julgamento do primeiro núcleo. Um ponto crucial a ser reiterado é que o planejamento de um crime, por si só, não pode ser base para condenação. Além disso, a Primeira Turma deverá debater a validade do uso de mensagens de WhatsApp, de natureza privada, como evidência para subsidiar as condenações.
Contexto do Julgamento
O grupo julgado é acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas e de apoio aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O Procurador-Geral da República (PGR) solicitou a condenação dos réus, relacionando diretamente a campanha de fake news promovida pelo grupo aos ataques em Brasília. A PGR argumenta que houve "manejo estratégico de informações sabidamente falsas como instrumento de desestabilização social", estabelecendo uma relação causal entre a desinformação e os eventos de 8 de janeiro.
Réus do Quarto Núcleo
O núcleo da desinformação é composto por:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
- Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército
Revisão do Voto
O ministro Fux está revisando o voto proferido no núcleo um, focando em questões gramaticais sem alterar o conteúdo. A publicação do acórdão, que contém todos os votos do julgamento, está prevista para a próxima semana. A partir da publicação, inicia-se o prazo de cinco dias para que os réus apresentem recursos, como embargos de declaração, que podem resultar em ajustes pontuais, como a revisão das penas.