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Vizinho Tóxico: Código Civil e Lei 14.132 Preveem Pena de Prisão e Multa
Condomínio em Ordem: Como Lidar com Condutas Abusivas e Proteger a Convivência
Condomínios são lares de múltiplas famílias, e a harmonia é essencial para uma boa qualidade de vida. No entanto, nem sempre a convivência é pacífica. Quando um morador adota comportamentos tóxicos, hostis ou intimadores, a lei oferece ferramentas para proteger os demais e garantir o respeito mútuo.
Este artigo aborda as leis que amparam síndicos e moradores, detalhando como agir diante de condutas abusivas e quando a lei penal entra em ação.
O que Diz a Lei sobre Comportamento Tóxico em Condomínio
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a base legal para a vida em condomínio. Veja os pontos chave:
- Deveres do Condômino: O art. 1.336, IV, proíbe o uso da unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos outros moradores.
- Advertências e Multas: O descumprimento do dever do condômino pode resultar em advertências e multas.
- Condômino Antissocial: Em casos de reiteração, o art. 1.337 permite a aplicação de multas mais severas (até 10 cotas) após aprovação em assembleia com quórum específico, sempre garantindo o direito de defesa.
- Papel do Síndico: O síndico (art. 1.348 do Código Civil) é responsável por fazer cumprir a convenção, o regimento interno e a lei, tomando medidas administrativas e judiciais para proteger a coletividade.
- Medidas Extremas: Em situações extremas, a jurisprudência permite restringir o uso da unidade ou buscar a exclusão do condômino antissocial por via judicial.
Quando a Conduta Vira Crime: Perseguição, Ameaça e Perturbação do Sossego
Comportamentos prejudiciais podem ter consequências criminais:
- Perseguição (Stalking): A Lei 14.132/2021 incluiu o art. 147-A no Código Penal, punindo quem persegue alguém, ameaçando sua integridade ou perturbando sua privacidade. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
- Ameaça: O art. 147 do Código Penal pune ameaças, mesmo por palavras, gestos ou mensagens, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Perturbação do Sossego: O art. 42 da Lei de Contravenções Penais pune a perturbação do sossego alheio, com possibilidade de atuação imediata das autoridades.
- Dano Moral em Meios Digitais: Ofensas em grupos de WhatsApp do condomínio podem gerar indenizações por dano moral, com validade de prints como prova.
Como Agir: Passo a Passo para Síndicos
Síndicos têm um papel crucial na gestão de conflitos. Siga estas etapas:
- Documente tudo: Registre datas, relatos, e-mails, mensagens e vídeos para comprovar as infrações.
- Aplique sanções gradualmente: Comece com advertências formais e avance para multas conforme a convenção e a lei.
- Atue dentro do mandato: Cumpra a convenção e a lei, utilize mediação e represente o condomínio em juízo, se necessário.
- Escalone quando necessário: Em casos de ameaça ou perseguição, oriente a vítima a registrar boletim de ocorrência e considere medidas cautelares. Para condutas antissociais graves, inicie ação judicial.
Como Agir: Direitos Práticos dos Moradores
Moradores também podem tomar medidas para se proteger:
- Registre e comunique: Relate os fatos ao síndico/administradora, anexando provas.
- Peça providências: Solicite mediação, advertências e multas.
- Busque amparo penal: Denuncie perseguição e ameaças à polícia.
- Cuidado com o que publica: Evite ofensas em grupos do condomínio e utilize linguagem formal.
A aplicação correta da lei e a comunicação eficiente são essenciais para garantir um ambiente seguro e harmonioso em condomínios. A atuação conjunta de síndicos e moradores, respeitando os limites da lei, pode transformar conflitos em soluções e preservar a qualidade de vida de todos.
Participe! Acredita que o condomínio deve poder restringir o uso da unidade de um “condômino antissocial” quando multas falham, ou isso fere o direito de propriedade? Deixe sua opinião nos comentários!