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STF: Empresas do Mesmo Grupo Não Entram Automaticamente em Execução Trabalhista

Publicada em: 10-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

STF Define Limites para Inclusão de Empresas em Dívidas Trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por maioria de votos (8 a 2), novos limites para a inclusão de empresas em processos de cobrança de sentenças trabalhistas. A decisão, tomada no plenário virtual e encerrada em 10 de novembro, visa proteger empresas que não participaram da fase inicial do processo.

O que foi Decidido?

A principal definição é que juízes não podem, de forma automática, incluir empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de dívidas trabalhistas, se essas empresas não estiveram presentes no processo desde o início para apresentar sua defesa.

Em outras palavras: A decisão impede o bloqueio de bens e a cobrança de dívidas de empresas que não tiveram a oportunidade de se defender na fase de conhecimento do processo.

Justificativa da Decisão

A Corte considerou que o bloqueio de patrimônio impede o exercício do direito de defesa das empresas, incluindo a possibilidade de comprovar que não fazem parte do grupo econômico devedor.

O relator, Ministro Dias Toffoli, argumentou que a Justiça do Trabalho, em muitos casos, inclui empresas que não têm relação direta com o processo original, prejudicando-as.

Exceções à Regra

A tese aprovada pela maioria admite, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista em casos de:

  • Sucessão empresarial
  • Abuso da personalidade jurídica

Impacto da Decisão

A decisão terá impacto sobre milhares de processos em andamento na Justiça do Trabalho. Estima-se que existam cerca de 73 mil processos sobre o tema, com um valor total de causa de R$ 4,77 bilhões. Os processos que versam sobre o assunto estão suspensos desde maio de 2023 por liminar de Toffoli.

A decisão será aplicada aos redirecionamentos anteriores à reforma trabalhista de 2017, ressalvando-se os casos já transitados em julgado, créditos satisfeitos e execuções arquivadas.

Divergência e Posicionamentos

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram da maioria, defendendo que empresas do mesmo grupo econômico sejam consideradas responsáveis solidárias pela dívida e possam ser incluídas na fase de cobrança, desde que tenham a chance de se defender.

O ministro Moraes argumentou que a exigência de o trabalhador acionar todas as empresas do grupo no início do processo dificultaria a ação judicial, enquanto o ministro Fachin priorizou o direito do trabalhador, considerando que as empresas tiveram a oportunidade de se defender.

Exemplo Prático: Caso Rodovias das Colinas

A Corte analisou um recurso da concessionária Rodovias das Colinas, que teve empresas do seu grupo econômico Infinity incluídas em 605 processos, resultando no bloqueio de R$190 milhões. A empresa alegou que, apesar de terem sócios e interesses econômicos em comum, não eram subordinadas ou controladas pela mesma direção.

Reforma Trabalhista e Grupos Econômicos

A reforma trabalhista de 2017 definiu que a configuração de grupo econômico ocorre quando há coordenação entre as empresas, e que a mera participação de uma mesma pessoa como sócia em várias empresas não é suficiente como prova.

Apesar disso, de acordo com advogados, a Justiça do Trabalho tem tratado investidores, joint-ventures e empresas com interesses comuns como grupos econômicos.