Detalhes do Artigo
Receita Federal e Corretora Estrangeira: Cruzam Dados de Criptomoedas para Combater Sonegação
Receita Federal Amplia Fiscalização de Criptomoedas em Plataformas Internacionais: O Que Muda?
A Receita Federal deu um passo crucial para intensificar o controle sobre as transações com criptomoedas realizadas por brasileiros em plataformas internacionais. A Instrução Normativa 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), redefine as obrigações de reporte e praticamente elimina a zona de incerteza que muitos investidores ainda imaginavam existir ao operar fora do país.
O Que a Nova Norma Determina?
A nova instrução normativa não altera as regras de tributação em si, mas eleva a transparência das operações internacionais e descentralizadas para o Fisco. Isso se dá através do reforço da análise de dados e da troca automática de informações com diversos países.
As empresas de criptomoedas com sede no exterior passam a ser obrigadas a reportar as operações de brasileiros quando atuarem no país. Isso inclui:
- Utilização de domínio brasileiro
- Publicidade direcionada
- Acordos com intermediários locais
- Facilitação de depósitos e saques para residentes no Brasil
Impacto para os Investidores
A mudança mais notável é que investidores que operavam em exchanges internacionais com a sensação de anonimato agora terão uma exposição similar à de quem negocia em corretoras nacionais. Aqueles que não declararem suas operações – sujeitas ao Imposto de Renda de 15% sobre os ganhos – estarão mais sujeitos à fiscalização.
Visão dos Especialistas
Para o tributarista Arcênio Rodrigues da Silva, a medida “fecha uma lacuna histórica” e permite que o Fisco fiscalize transações em plataformas internacionais. Ele pontua que a Receita Federal está criando um cenário onde é extremamente difícil manter operações financeiras relevantes não declaradas e não tributadas. A norma, embora não crie novos impostos, aumenta significativamente a capacidade de fiscalização, com a colaboração de diversos países através da troca automática de informações.
Daniel Paiva Gomes, tributarista especialista em novas tecnologias, enfatiza que o imposto sempre foi devido, pois o Código Tributário Nacional determina a incidência do imposto de renda, independentemente de onde a fonte está localizada. O que muda, segundo ele, é a capacidade de fiscalização. A DeCripto, portanto, reitera a necessidade de declarar e tributar as operações com criptoativos, seguindo a legislação específica.
Escopo Ampliado de Reporte
A DeCripto expande a lista de operações que devem ser informadas, incluindo:
- Swaps
- Rendimentos de staking
- Mineração
- Empréstimos de criptoativos
- Airdrops
- Transações em DeFi
- Pagamentos com criptomoedas
- Compras de bens acima de US$ 50 mil com cripto
- Perdas involuntárias
Gomes destaca que a Receita foi precisa ao alinhar a definição de ativo virtual com a legislação vigente, diminuindo ambiguidades. Ele ainda observa que a DeCripto detalha os tipos de operações que devem ser reportadas, o que deve auxiliar na prevenção de conflitos interpretativos.
Carteiras Autocustodiadas
A Receita não exige que os contribuintes informem espontaneamente os endereços de suas carteiras autocustodiadas, mas tem o direito de solicitar esses dados em caso de intimação em procedimentos fiscais.
Considerações Finais
Arcênio pondera que a medida pode gerar debates sobre privacidade e proteção de dados, embora a obrigatoriedade de informar os dados das carteiras só ocorra em caso de intimação, o que oferece um certo nível de proteção ao usuário.
As novas regras entrarão em vigor a partir de julho de 2026.