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Receita Federal e Corretora Estrangeira: Cruzam Dados de Criptomoedas para Combater Sonegação

Publicada em: 17-11-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Receita Federal Amplia Fiscalização de Criptomoedas em Plataformas Internacionais: O Que Muda?

A Receita Federal deu um passo crucial para intensificar o controle sobre as transações com criptomoedas realizadas por brasileiros em plataformas internacionais. A Instrução Normativa 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), redefine as obrigações de reporte e praticamente elimina a zona de incerteza que muitos investidores ainda imaginavam existir ao operar fora do país.

O Que a Nova Norma Determina?

A nova instrução normativa não altera as regras de tributação em si, mas eleva a transparência das operações internacionais e descentralizadas para o Fisco. Isso se dá através do reforço da análise de dados e da troca automática de informações com diversos países.

As empresas de criptomoedas com sede no exterior passam a ser obrigadas a reportar as operações de brasileiros quando atuarem no país. Isso inclui:

  • Utilização de domínio brasileiro
  • Publicidade direcionada
  • Acordos com intermediários locais
  • Facilitação de depósitos e saques para residentes no Brasil

Impacto para os Investidores

A mudança mais notável é que investidores que operavam em exchanges internacionais com a sensação de anonimato agora terão uma exposição similar à de quem negocia em corretoras nacionais. Aqueles que não declararem suas operações – sujeitas ao Imposto de Renda de 15% sobre os ganhos – estarão mais sujeitos à fiscalização.

Visão dos Especialistas

Para o tributarista Arcênio Rodrigues da Silva, a medida “fecha uma lacuna histórica” e permite que o Fisco fiscalize transações em plataformas internacionais. Ele pontua que a Receita Federal está criando um cenário onde é extremamente difícil manter operações financeiras relevantes não declaradas e não tributadas. A norma, embora não crie novos impostos, aumenta significativamente a capacidade de fiscalização, com a colaboração de diversos países através da troca automática de informações.

Daniel Paiva Gomes, tributarista especialista em novas tecnologias, enfatiza que o imposto sempre foi devido, pois o Código Tributário Nacional determina a incidência do imposto de renda, independentemente de onde a fonte está localizada. O que muda, segundo ele, é a capacidade de fiscalização. A DeCripto, portanto, reitera a necessidade de declarar e tributar as operações com criptoativos, seguindo a legislação específica.

Escopo Ampliado de Reporte

A DeCripto expande a lista de operações que devem ser informadas, incluindo:

  • Swaps
  • Rendimentos de staking
  • Mineração
  • Empréstimos de criptoativos
  • Airdrops
  • Transações em DeFi
  • Pagamentos com criptomoedas
  • Compras de bens acima de US$ 50 mil com cripto
  • Perdas involuntárias

Gomes destaca que a Receita foi precisa ao alinhar a definição de ativo virtual com a legislação vigente, diminuindo ambiguidades. Ele ainda observa que a DeCripto detalha os tipos de operações que devem ser reportadas, o que deve auxiliar na prevenção de conflitos interpretativos.

Carteiras Autocustodiadas

A Receita não exige que os contribuintes informem espontaneamente os endereços de suas carteiras autocustodiadas, mas tem o direito de solicitar esses dados em caso de intimação em procedimentos fiscais.

Considerações Finais

Arcênio pondera que a medida pode gerar debates sobre privacidade e proteção de dados, embora a obrigatoriedade de informar os dados das carteiras só ocorra em caso de intimação, o que oferece um certo nível de proteção ao usuário.

As novas regras entrarão em vigor a partir de julho de 2026.