Indulto de Natal: Lula Considera Excluir Crimes Contra a Democracia

Yuri Kiluanji 06/12/2025

Indulto de Natal: Lula deve repetir formato de 2023, excluindo Bolsonaro e condenados por atos antidemocráticos

O indulto natalino que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conceder este ano seguirá a mesma linha dos anos anteriores, com foco na exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A expectativa é que o decreto presidencial mantenha a mesma postura adotada em 2023 e 2024, visando não conceder perdão temporário a indivíduos envolvidos em atos que ameacem a democracia.

Exclusões do Indulto

A principal exclusão do indulto, conforme informações do jornal O Globo, será a de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso significa que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena na Polícia Federal do Distrito Federal, e os demais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, não serão beneficiados.

A minuta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que estabelece as diretrizes do indulto já foi aprovada e será analisada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, antes de ser enviada para a assinatura de Lula. A expectativa é que essa avaliação ocorra na próxima semana.

O que mais será excluído do indulto?

Além de manter a postura firme em relação aos crimes contra a democracia, o indulto deverá excluir:

  • Líderes de facções criminosas: Presos em estabelecimentos de segurança máxima não serão contemplados.
  • Autores de crimes graves: Condenados por tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública também estarão fora do benefício.
  • Crimes violentos: Condenados por crimes violentos em geral.

Tráfico Privilegiado: Uma Exceção

Uma exceção importante é em relação ao tráfico privilegiado. Réus primários com bons antecedentes, que não façam parte de organizações criminosas, poderão receber o indulto natalino. Essa decisão se baseia no entendimento do STF de que esse tipo de crime não pode ser considerado hediondo.

O decreto de indulto natalino e comutação de penas do ano passado foi publicado em 23 de dezembro. A expectativa é que o decreto deste ano siga o mesmo cronograma.

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