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Imposto de Renda Único de 17,5% para Investimentos: MP Pode Ser Votada Hoje - Entenda a Proposta

Publicada em: 07-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

MP 1.303/25: Entenda as Mudanças na Tributação de Investimentos Financeiros

A Medida Provisória (MP) 1.303/25, que visa alterar as regras de tributação sobre investimentos financeiros, está prestes a ser votada na comissão mista do Congresso nesta terça-feira, 7 de maio, a um dia de perder sua validade. Este artigo detalha as principais mudanças propostas, que devem entrar em vigor a partir de 2026, caso a MP seja aprovada.

Principais Pontos da MP 1.303/25

A proposta, que faz parte do pacote fiscal do governo, inicialmente previa a revisão das isenções de Imposto de Renda (IR) em títulos como LCI, LCA e debêntures incentivadas. No entanto, essa parte da proposta não foi adiante. A principal mudança, portanto, será a criação de uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações financeiras.

O que Muda em Cada Tipo de Investimento

  • Alíquota Única de 17,5%:
    • CDBs, Tesouro Direto e Debêntures: Atualmente, esses investimentos seguem a tabela regressiva do IR (22,5% a 15%). A nova proposta substitui essa tabela por uma alíquota única de 17,5%, válida a partir de 2026.
  • Fundos de Investimento:
    • Fundos de Renda Fixa e Multimercado: Também terão alíquota de 17,5%, com a manutenção do mecanismo de come-cotas.
  • Ações e Fundos de Ações:
    • Operações Comuns: A alíquota única proposta é de 17,5% para qualquer operação (hoje 15%).
    • Day Trade: A alíquota única proposta é de 17,5% para qualquer operação (hoje 20%).
    • Isenção: Isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil (era de até R$ 20 mil por mês).
    • Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota do IR retido sobre JCP será elevada de 15% para 20%.
  • Criptomoedas e Ativos Virtuais:
    • Tributação: Cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026.
    • Regularização: Criação de regime especial para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.
  • Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros:
    • Venda de Cotas: Redução do IR para a alíquota única de 17,5%.
    • Dividendos: Manutenção da isenção (desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas).
    • Mudanças: Alteração nas regras de distribuição dos proventos e no regime de caixa dos fundos.
  • Fundos de Infraestrutura (FI-Infra):
    • Isenção: Mantêm a isenção total de IR, tanto em dividendos quanto em ganhos de capital.
  • FIDCs:
    • Tributação: Passam a ser tributados pela alíquota única de 17,5% a partir de 2026.
    • IOF: Cobrança de IOF de 0,38% sobre a subscrição de cotas primárias continua válida.
  • Debêntures Incentivadas, CRI, CRA, LCI e LCA:
    • Isenção Mantida: Manutenção da isenção para esses ativos, contrariando a proposta original do governo.

Quando as Mudanças Entram em Vigor?

Para que as novas alíquotas entrem em vigor, a MP precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, além de passar pela sanção presidencial. Caso isso ocorra, as mudanças começarão a valer a partir de 2026.

Aguardemos os próximos passos dessa importante medida que pode impactar significativamente o mercado de investimentos no Brasil.