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Dividendos e Imposto de Renda: Guia para Quem Não é de Alta Renda
Reforma Tributária: Impacto nos Dividendos e a Nova Regra do IRPFM
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.087 propõe mudanças significativas na tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil, com foco especial na alta renda. Mas como essa nova legislação afetará os investidores? Vamos analisar os principais pontos.
Imposto de Renda de 10% na Fonte: Uma Nova Realidade?
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas desde 1995. O PL 1.087 visa alterar essa regra, introduzindo uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano). Importante ressaltar que, caso aprovada, essa mudança só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
E para quem recebe abaixo de R$ 600 mil anuais?
Mesmo que a retenção na fonte não ocorra por os valores serem menores que R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anuais, isso não elimina a análise de outra novidade do PL 1.087, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).
IRPFM: Olho na Alta Renda
O IRPFM é direcionado à alta renda e estabelece alíquotas de até 10% sobre rendimentos tributáveis entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Na apuração do IRPFM, todos os rendimentos tributáveis do contribuinte serão somados, incluindo os dividendos que não tiveram retenção na fonte (exceto rendimentos isentos como Fundos Imobiliários, CRI e CRA).
A advogada Andrea Bazzo explica que, embora os dividendos possam não ter retenção na fonte, eles podem impactar o IRPFM. Portanto, quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil não será afetado pela taxa de 10% na fonte, mas o valor comporá a base de cálculo do IRPFM.
Base de Cálculo do IRPFM e Exceções
A base de cálculo do IRPFM considera rendimentos tributáveis, e após a aplicação da alíquota, serão deduzidos os valores já pagos pelo contribuinte. O projeto mantém importantes isenções, como rendimentos de fundos imobiliários, CRI, CRA e outros títulos isentos.
Impacto para Contribuintes
A tributação mínima do IRPFM não incide sobre rendimentos já tributados (salários, aplicações financeiras). A tributação incidirá sobre dividendos não tributados anteriormente. O impacto varia conforme o perfil do contribuinte.
- Apenas dividendos: 10% de imposto adicional.
- Outras fontes de renda: Impacto menor ou inexistente, dependendo da situação.
Dividendos e Isenção: O Que Muda?
A isenção dos lucros e dividendos não foi revogada. Contribuintes que não se enquadram no IRPFM (rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil) continuarão com a isenção na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Recebimento Pontual Acima de R$ 50 mil Mensais
O recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma pessoa jurídica resultará em tributação de 10% na fonte. Se um contribuinte receber R$ 500.000,00 em dividendos em um mês, por exemplo, haverá retenção na fonte. Caso não haja outros recebimentos de dividendos no ano, o valor pago será restituído na Declaração de Ajuste Anual.
Conclusão
A reforma tributária proposta pelo PL 1.087 introduz mudanças significativas na tributação de dividendos, especialmente para investidores com alta renda. É crucial entender as novas regras da retenção na fonte, o IRPFM e como elas se aplicam à sua situação específica. Consulte um profissional para obter orientações personalizadas e garantir o cumprimento das novas exigências fiscais.