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Altura Mínima em Concursos: STF Define Novas Regras para Polícia e Segurança Pública

Publicada em: 04-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

STF Define Novas Regras para Exigência de Altura Mínima em Cargos de Segurança Pública

Na última quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes sobre a exigência de altura mínima para o ingresso em cargos de segurança pública. A decisão, com repercussão geral, visa unificar os critérios em todo o Brasil e garantir a igualdade de acesso a esses cargos.

O Que Mudou?

A principal mudança é que a aplicação da exigência de altura mínima só será permitida se estiver prevista em lei e seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro. Esses parâmetros estabelecem a altura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.

Impacto da Decisão

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que ela servirá de referência para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira. Isso padroniza a interpretação da lei e garante que os critérios sejam os mesmos em todo o país.

Inconstitucionalidade em Cargos Não Operacionais

O tribunal também considerou inconstitucional a aplicação do requisito de altura mínima em cargos que não envolvem atividade operacional, como os oficiais bombeiros da área da Saúde e capelães militares, que atuam com assistência espiritual e religiosa.

O Caso que Originou a Decisão

O caso analisado pelo STF envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas que foi reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56 metro. A legislação estadual previa altura mínima superior à do Exército, o que foi considerado um critério mais rigoroso e, portanto, violou o direito de acesso a cargos públicos e o princípio da razoabilidade.

Argumentos da Defesa e Decisão do STF

A defesa da candidata argumentou que os critérios alagoanos eram desproporcionais, considerando a estatura média da população local. O STF acolheu os argumentos e determinou o prosseguimento da candidata no concurso. A Corte ressaltou que a exigência de altura mínima só é constitucional quando estiver de acordo com a Lei Federal nº 12.705/2012, que rege o Exército.

Essa decisão do STF reforça a importância da legalidade e da razoabilidade na aplicação de requisitos para o ingresso em cargos públicos, garantindo que as exigências sejam justas e não discriminatórias.