13º Salário: Reta Final para Empregadores
Com o fim do ano se aproximando, empregadores e trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Este artigo traz um guia completo sobre as datas limites e as regras para o pagamento.
Prazos para Pagamento
O 13º salário pode ser pago em duas parcelas ou em parcela única. As datas limites são:
- Primeira Parcela: Até 28 de novembro. Este ano, a data limite cai em um domingo, portanto, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.
- Segunda Parcela ou Parcela Única: Até 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
Pagamento em Parcela Única
A advogada e sócia da MBW Advocacia, Francine Behn, explica que a legislação não especifica como deve ser o pagamento em parcela única. Porém, a jurisprudência trabalhista reconhece sua validade, desde que o pagamento integral seja realizado até 20 de dezembro.
O coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, Felipe Mazza, alerta que o pagamento em parcela única pode ser feito somente se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Como Calcular o 13º Salário
Conforme as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, o 13º salário geralmente é pago em duas parcelas, totalizando uma remuneração completa.
- Primeira Parcela: Corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento.
- Segunda Parcela: Paga a outra metade da remuneração devida em dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, além da compensação da primeira parcela.
Para que o mês seja contabilizado no cálculo, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no período.