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Ex-Funcionário Condenado: Fraude Custa R$ 5 Mil à Empresa de Eventos por Engano a Clientes
Empresa é Indenizada após Ação contra Ex-Funcionário em Decisão do TRT-MG
Em um caso incomum, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de um ex-empregado, que deverá pagar indenização de R$ 5 mil e ressarcir valores retidos indevidamente à sua antiga empresa.
O Caso: Empresa vs. Ex-Funcionário
A ação, movida pela empresa de organização de eventos e festas, acusou o ex-funcionário de causar prejuízos materiais e morais após o término do contrato de trabalho. A decisão da segunda instância manteve a condenação inicial.
Conduta Após a Rescisão Contratual
Foi comprovado nos autos que o ex-funcionário, após deixar a empresa, continuou a:
- Manter contato com clientes
- Receber valores em nome da empresa
A defesa do ex-empregado alegou acordo de repasse de valores e pagamento de comissões, mas não apresentou provas. Boletins de ocorrência e depoimentos de clientes confirmaram que pagamentos foram feitos diretamente ao ex-funcionário, que não mais pertencia à empresa.
Mensagens eletrônicas anexadas ao processo demonstraram o ex-empregado aguardando pagamentos e mencionando um contrato fictício de prestação de serviços em nome da empresa, comprometendo a confiança dos clientes.
Entendimento do Relator
O relator do recurso destacou a possibilidade de pessoas jurídicas sofrerem danos morais, desde que comprovados. A conduta do ex-empregado impactou a imagem da empresa, gerando risco de “propaganda negativa incalculável”.
A retenção de valores e a conduta do ex-funcionário abalaram a confiança do público, afetando a posição da empresa no mercado.
Argumentos da Defesa e a Decisão
A tentativa de sustentar que a ação era uma retaliação, devido a uma reclamação trabalhista anterior movida pelo ex-funcionário, foi rejeitada. O relator ressaltou que a reparação moral respeitou o prazo prescricional. A retenção de valores, confessada pelo ex-empregado, tornou o prejuízo evidente.
Valor da Indenização e Ressarcimento
A condenação por danos morais foi mantida em R$ 5 mil. A ausência de comprovação de devolução dos valores recebidos pelo ex-empregado foi um fator crucial na decisão. O cálculo dos valores a serem ressarcidos será realizado em fase de liquidação.
A decisão da 5ª Turma do TRT-MG foi unânime, negando provimento ao recurso do ex-empregado e consolidando a condenação, com base em evidências concretas.