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Band é multada por ofender Pablo Marçal: Entenda o caso e a repercussão

Publicada em: 01-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Band Condenada a Indenizar Pablo Marçal por Danos Morais: Entenda o Caso

A Justiça de São Paulo determinou que a Band pague uma indenização de R$ 50 mil a Pablo Marçal por danos morais. A sentença, divulgada em 30 de setembro, é resultado de comentários feitos por jornalistas da emissora, que geraram grande repercussão.

O Motivo da Ação: Ataques e Críticas na Cobertura das Enchentes no RS

O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo entrou com a ação após ser alvo de ofensas durante as transmissões da Band. As críticas surgiram em meio às enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, com a emissora e Marçal divergindo sobre a situação de caminhões de doações. Marçal alegou que a emissora distorceu informações sobre a retenção dos veículos, enquanto a Band argumentou sobre excesso de peso na carga.

Comentários Ofensivos e as Declarações dos Jornalistas

Durante a cobertura, jornalistas da Band utilizaram termos agressivos para se referir a Marçal. Luiz Megale, no Band News, o chamou de "mané" e "zé ruela", criticando sua candidatura e postura. Reinaldo Azevedo foi ainda mais incisivo, classificando-o como "lixo humano" por sua conduta durante a tragédia.

Exemplos de comentários:

  • Luiz Megale: "Esse mané é candidato a prefeitura da nossa cidade e tem 13,5%. Qualquer 0,1 para esse cara é demais..."
  • Reinaldo Azevedo: "Que tipo de lixo humano faz isso?"

Argumentos Apresentados em Juízo

Na ação, Marçal solicitou indenização, a remoção dos conteúdos ofensivos, direito de resposta e retratação pública. A Justiça concedeu apenas a indenização, rejeitando os demais pedidos.

A defesa da Band argumentou que Marçal adota postura agressiva em diversas situações, o que afastaria a configuração de dano moral. Além disso, a emissora alegou que a liberdade de imprensa garante críticas contundentes e que a ação seria uma forma de pressionar o trabalho jornalístico.

A Decisão Judicial: Liberdade de Expressão com Limites

Após tentativa de conciliação sem sucesso, o magistrado analisou o caso e concluiu que a liberdade de expressão não é absoluta. A decisão destacou que adjetivos como "canalha" e "lixo humano" ultrapassaram o limite da crítica jornalística, configurando agressão pessoal.

Trecho da decisão: "Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão".

Esta decisão reforça a importância de um debate respeitoso e a responsabilidade na utilização da liberdade de expressão, especialmente no contexto jornalístico.